Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
LEI Nº 11.644, DE 10 MARÇO DE 2008.
Acesse o Link da Presidência da República para ver os detalhes dessa Lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11644.htm
Boa Notícia? Ouça a opinião de Max Gehringer na CBN. Clique Aqui
Max Gehringer na CBN
Segunda a sexta, às 7h50
Amigos, Parceiros e Clientes, Vamos utilizar este espaço para manter nossos contatos pessoais, profissionais e assuntos relacionados aos negócios da minha Empresa. Terei grande satisfação em atendê-lo.
Elcio José Sartor
Espaço para Relacionamentos
Para Comentários, Perguntas, Críticas ou Sugestões.
Clique na palavra "Comentários" abaixo da mensagem e escreva o seu texto que responderei o mais breve possível.
Clique na palavra "Comentários" abaixo da mensagem e escreva o seu texto que responderei o mais breve possível.
quinta-feira, 13 de março de 2008
Assinar:
Postagens (Atom)